TJRJ - 0874808-81.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 07:55
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de PRISCILA DE ANDRADE DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:30
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0874808-81.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DE ANDRADE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Considerando o cumprimento do acordo homologado, expeça-se mandado de pagamento pelo valor do acordo em favor da parte exequente, e do valor excedente em favor do executado, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
16/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0874808-81.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA DE ANDRADE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Por cautela, intime-se exequente para informar, no prazo de 5 dias, se dá quitação quanto aos termos do acordode ID. 184412946, posterior ao projeto de sentença e homologado em ID. 183474015.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
23/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de PRISCILA DE ANDRADE DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de PRISCILA DE ANDRADE DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:57
Homologada a Transação
-
08/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/03/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:45
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
12/03/2025 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/01/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 07:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 07:35
Juntada de Projeto de sentença
-
15/01/2025 07:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
13/01/2025 15:38
Revisão do Projeto de Sentença
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10/01/2025 18:59
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:16
Juntada de Projeto de sentença
-
10/01/2025 17:16
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
03/12/2024 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/12/2024 13:26
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:02
Juntada de petição
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21/11/2024 13:51
Juntada de petição
-
04/11/2024 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 20:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/11/2024 20:14
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2024 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2024 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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