TJRJ - 0819977-13.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:40
Publicado Decisão em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 22:06
Juntada de Petição de ciência
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22/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/09/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA SERRA ABREU em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 10:12
Juntada de Petição de ciência
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0819977-13.2023.8.19.0202 Distribuído em: 24/08/2023 18:49:09 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: G.
D.
S.
S.
A.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Às partes, sobre a proposta de honorários de 195888938.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
EDILON MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR -
14/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 23:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 19:35
Juntada de Petição de ciência
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01/06/2025 20:30
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0819977-13.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
D.
S.
S.
A.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1 - Havendo partes legítimas e bem representadas, bem como presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação e não havendo outras preliminares para enfrentar ou irregularidades para sanar, DECLARO SANEADO O FEITO. 2 – Em relação ao ônus probatório, entendo que a distribuição deverá atender ao disposto no art. 373, I e II do CPC/15, não havendo qualquer empecilho probatório ou insuficiência técnica a amparar eventual inversão.
INDEFIRO, portanto, a inversão do ônus da prova. 3 – Delimito como pontos controvertidos, e tomando-se por incontroverso que o autor foi diagnosticado com TEA, a necessidade e a eficácia dos tratamentos requeridos pelo autor, bem como se as clínicas indicadas pela ré atendem ao requerido pelo autor em sua inicial. 4 - Defiro a produção de prova documental suplementar.
Prazo: 5 dias. 5 – Determino a realização de perícia, conforme requerido pela ré, nomeando como Perito do Juízo CARLA DE SOUZA SALOMAO, Especialidade: Cirurgia Geral, CRM- 52-82873-4,email: [email protected], devidamente cadastrado junto ao SEJUD.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC/15.
Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para, em cinco dias, estimar seus honorários periciais, fornecendo currículo profissional e contatos profissionais, notadamente endereço eletrônico para futuras intimações, conforme o art. 465, § 2º, I, II e III do CPC/15.
Os honorários do perito serão pagos pela ré, ao final, se sucumbente, na medida em que o requerente é beneficiário de JG. 6 – Ao MP. 7 – Esclareça a parte autora a pertinência da prova testemunhal requerida.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
23/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA SERRA ABREU em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:29
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA SERRA ABREU em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:13
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA SERRA ABREU em 25/04/2024 23:59.
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26/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA SERRA ABREU em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 08:21
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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