TJRJ - 0809554-05.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0809554-05.2025.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL CONSTELACOES I EXECUTADO: RAFAEL PESSANHA DA SILVA DESPACHO Pugna a parte autora pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Contudo, convém esclarecer que mera declaração e o simples reclamo lançado quanto a essa benesse não evidencia que não dispõe de condições mínimas de suportar as custas originárias do aviamento da lide.
Isso porque, em se tratando de pessoa jurídica,torna-senecessária a demonstração de sua situação econômica, consoante entendimento serenado no verbete sumular do enunciado nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qualem se tratando de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária condiciona-se à efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Assim, em conformidade com o disposto no art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas iniciais ou demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada.
Campos dos Goytacazes, 21 de maio de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
22/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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