TJRJ - 0808222-16.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
concedo-lhe o benefício da isenção de custas na forma do referido dispositivo legal, excepcionando-se a taxa judiciária, que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
26/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0808222-16.2025.8.19.0042 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: OSCAR ROSA NEPOMUCENO DA SILVA NETO RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Ação Monitória.
Isenção de Custas.
Considerando que Oscar Rosa Nepomuceno da Silva Neto enquadra-se nas hipóteses previstas no art. 17, X, Lei 3350/99, concedo-lhe o benefício da isenção de custas na forma do referido dispositivo legal, excepcionando-se a taxa judiciária, que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Diligência Cartorária.
Certificado o decurso do prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos observado a localização virtual 'CONPI S/TUTELA'.
Petrópolis, 23 de maio de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
23/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:57
Outras Decisões
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22/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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