TJRJ - 0808731-49.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 13:03
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:17
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 12:28
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808731-49.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILVAN CARDOSO RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 2 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 10:34
Homologada a Transação
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01/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:29
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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01/07/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de DILVAN CARDOSO RIBEIRO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:34
Juntada de carta
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26/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808731-49.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILVAN CARDOSO RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:36
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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23/05/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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