TJRJ - 0950636-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DECISÃO Processo: 0950636-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATARINA MACHADO RÉU: BANCO BMG S.A Considerando a certidão de id. 155470497, bem como a ação versar sobre direito do consumidor e o domicílio da autora estar abrangido pela competência funcional/territorial do Fórum da Barra da Tijuca, declino de competência para uma das Varas Cíveis do referido Fórum.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
12/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:47
Declarada incompetência
-
11/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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