TJRJ - 0819961-07.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*42-18 (AUTOR).
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02/07/2025 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 23:09
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 23:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 23:09
Juntada de Projeto de sentença
-
14/04/2025 23:09
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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25/03/2025 15:37
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
04/02/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de EXPEDITO COLETO MACHADO RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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10/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:18
Expedição de Informações.
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06/12/2024 17:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/12/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:40
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0819961-07.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com danos morais por manutenção de protesto e tutela de urgência.
Narra a autora, em síntese, que o réu promoveu protesto de dívida já quitada em seu nome, junto ao Cartório Ofício Único da Cidade de São Francisco de Itabapoana; que efetuou o pagamento referente ao título em 14/07/23, porém o réu efetuou o protesto na mesma data de vencimento da fatura, 10/05/23.
Requer a tutela de urgência para que o protesto seja retirado, assim como a exclusão do seu nome dos cadastros restritivos de crédito. É o relatório.
Decido.
A parte autora afirma veementemente que efetuou o pagamento do título protestado.
Para tanto, juntou o comprovante de pagamento no id. 144625678, o que evidencia a probabilidade do direito invocado.
O perigo na demora é patente, eis que conhecidos os transtornos a quem tem seu nome inserido no rol de inadimplentes.
Ademais, o deferimento do pleito antecipatório causará menor prejuízo ao réu, que poderá, se improcedentes os pedidos, cobrar seu crédito.
O indeferimento,
por outro lado, causará mais prejuízo à parte autora que suportará protesto possivelmente indevido.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a exclusão do protesto do id. 144625681, até o julgamento da lide.
OFICIE-SE ao Cartório Ofício Único deSão Francisco de Itabapoanapara que proceda à exclusão do protesto.
OFICIE-SE ao SERASA e SPC, para que retire de seus cadastros a anotação em questão (id. 144625681).
Inclua-se em pauta de AC.
INTIME-SE A RÉ POR OJA, para ciência dessa decisão.
CITE-SE a ré.
No mais, recebo os documentos de ids. 156617605 e 156617608 como complemento à inicial.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovante de residência e procuração - validade para efeito processual.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses".
Não há comprovante de residência nos autos.
No intuito de comprovar seu domicílio nesta Comarca, deve a parte autora acostar aos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside; não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada (luz, água, telefone fixo ou gás encanado).
Regularize-se (comprovante de residência) no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
I-se. -
12/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de EXPEDITO COLETO MACHADO RIBEIRO em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 15:05
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:28
Outras Decisões
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15/10/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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