TJRJ - 0815362-06.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815362-06.2025.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLAUCO LUIZ DOS SANTOS BENTO EMBARGADO: SPE MIRATAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte embargante, considerando que não restou comprovada a hipossuficiência financeira, ônus que lhe competia.
Conforme documentos acostados aos autos, verifica-se que a parte aufere remuneração superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que, por si só, afasta a presunção de insuficiência econômica alegada.
Ademais, não há qualquer comprovação de endividamento relevante ou de outras circunstâncias excepcionaisque justifiquem a concessão do benefício, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 dias, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Outrossim, venha aos autos o comprovante de pagamento do valor incontroverso, o qual deveria ter sido quitado tempestivamente, não havendo justificativa plausível para o atraso.
Caso a parte embargante pretenda discutir apenas o valor controverso da execução e busque a suspensão da exigibilidade do crédito até o julgamento dos presentes embargos, deverá, nos termos do artigo 919, §1º, do CPC, efetuar o depósito judicial do valor impugnado.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
15/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:52
Outras Decisões
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14/07/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815362-06.2025.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLAUCO LUIZ DOS SANTOS BENTO EMBARGADO: SPE MIRATAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Cumpra a parte embargante o art. 917, parágrafo 3, do CPC, em dez dias, apontando as razões que fundamentam a alegação de excesso de execução, acostando aos autos tabela explicativa, indicando os valores que entende excessivos e a quantia que considera incontroversa, sob pena de indeferimento liminar dos embargos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
12/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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