TJRJ - 0944820-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:24
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0944820-37.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º, do CPC/15 (Enunciado nº 67 - Aviso TJ nº 83, de 17/12/2009), advertindo-o de que a mera juntada de substabelecimento, pedido de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não importará no efetivo andamento do feito, o que resultará na sua extinção, nos termos acima mencionados.
Em se tratando de pessoa física, deverá a intimação ser realizada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, email ou similar, conforme autoriza o Aviso CGJ 466/2023, devendo o OJA, contudo, colher elementos mínimos de aferição da identidade do receptor, de modo a se evitar futura alegação de nulidade.
Em se tratando de pessoa jurídica cadastrada na forma do art. 246, § 1º, do CPC, bastará a intimação por meio do referido cadastro.
Por fim, não se tratando dos casos acima mencionados, a intimação deverá ser realizada por AR e pelo Diário Oficial. 2 - Às partes em provas, justificadamente.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular In -
23/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/02/2025 23:59.
-
15/12/2024 21:11
Juntada de Petição de ciência
-
13/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:47
Declarada incompetência
-
29/10/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800331-25.2023.8.19.0070
Maria da Penha Gomes Urbano
Interessado
Advogado: Nayara Firmino da Mata
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2023 15:25
Processo nº 0802920-05.2025.8.19.0204
Thais Franca Souza
Auto Viacao 1001 LTDA
Advogado: Ricardo Argento da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2025 19:32
Processo nº 0827893-43.2024.8.19.0209
Alessandro Santos de Carvalho
Light Servicos de Eletricidade S A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 16:36
Processo nº 0829788-57.2024.8.19.0203
Maria Helena da Silva de Carvalho
Banco Master S.A.
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 12:46
Processo nº 0800180-20.2025.8.19.0028
Isabella Rodrigues da Costa
Municipio de Macae
Advogado: Luiane Oliveira Silva de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2025 15:27