TJRJ - 0813567-77.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:34
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de GABRIEL LUIS DA SILVA MACEDO em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 15:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:48
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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07/07/2025 16:21
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/07/2025 16:21
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 22:19
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813567-77.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL LUIS DA SILVA MACEDO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes os requisitos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil, eis que o apontamento do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito lhe priva da possibilidade de atuar livremente no mercado de crédito, adquirindo produtos com pagamento do preço parcelado por exemplo.
Isto posto, DEFIRO o requerimento de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que sejam expedidos ofícios aos cadastros restritivos de crédito, requisitando que os mesmos promovam a exclusão do nome da parte autora de seus cadastros, caso a inscrição tenha sido promovida a pedido da parte ré, bem como se abstenham de promover a inscrição cadastral da parte autora a pedido da mesma, caso ainda não ocorrida, mantendo-se a presente decisão até o julgamento final da lide.
Expeçam-se as comunicações necessárias.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
19/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 22:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 22:23
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 22:23
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/05/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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