TJRJ - 0803522-18.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:49
Embargos de declaração não acolhidos
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11/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Autos n. 0803522-18.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEIVISON CHAGAS PEREIRA RÉU: DAVIS PECANHA DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO 1.
Certifique o cartório a tempestividade da contestação apresentada.
Em caso positivo, ao autor, em Réplica. 2.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se eventualmente têm interesse em produzir provas além daquelas já constantes dos autos.
Ressalto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, bem como que serão indeferidas diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias.
Outrossim, no caso de ser requerida a prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias que anteceder a audiência de instrução e julgamento, conforme previsto no §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e indeferimento, bem como esclarecer quais pontos controvertidos pretende esclarecer com a oitiva das testemunhas.
Não havendo interesse na produção de provas, venham-me os autos conclusospara sentença.Cumpra-se e intimem-se.
Campos dos Goytacazes,21 de maio de 2025 HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
22/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 13:01
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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