TJRJ - 0808329-47.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0808329-47.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: WILSON JOSE RICARDO ADMINISTRADOR: THEREZA CHRISTINA DOS SANTOS RICARDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, a gratuidade judiciária é garantia exclusiva daqueles que "comprovarem insuficiência de recursos".
Logo, ainda que a Lei n. 1.060/50 disponha que basta "simples afirmação da condição", tal dispositivo, assim como o § 3º do art. 99 do NCPC, não devem ser interpretados isoladamente, mas, sim, à luz da norma constitucional, de modo que,dependendo das circunstâncias, como é o caso dos autos, a "simples afirmação" pode não bastar à comprovação da hipossuficiência financeira.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais ou comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando-se, caso ainda não tenha juntado, cópia de sua CTPS, seus últimos contracheques,suas últimas 3 (três) declarações de IR, seus extratos bancários,faturas de cartão de créditoe qualquer outro documento que entenda pertinente à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
No mesmo prazo, deverá a parte autora carrear aos autos documento de identificação civil, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Campos dos Goytacazes, 5 de agosto de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juíza em Substituição -
07/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0808329-47.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: WILSON JOSE RICARDO ADMINISTRADOR: THEREZA CHRISTINA DOS SANTOS RICARDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ante a presença de interditando, ao MP.
Campos dos Goytacazes, 21 de maio de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
22/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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