TJRJ - 3004470-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 30005731120258190000/TJRJ
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11/06/2025 17:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 30005731120258190000/TJRJ
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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10/06/2025 11:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 30005731120258190000/TJRJ
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27/05/2025 18:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 18:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 11:54
Redistribuído por remanejamento de acervo - (CAP11VFAZ5J para CAP11VFAZ1J) - Motivo: Outros
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21/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança - CPC Nº 3004470-44.2025.8.19.0001/RJ IMPETRANTE: EVOLUCAO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): RICARDO BASTOS RODRIGUES (OAB SP364303) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração interpostos pela impetrante.
Alega a embargante a existência de omissões na decisão do evento 20.1.
Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta. Em suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos.
Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicando é impugnável por outros recursos.
Ante o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los.
P.I. -
19/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:22
Embargos de Declaraçao Nao Acolhidos
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19/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 10:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/05/2025 17:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 16:13
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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24/04/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/04/2025 18:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 14 e 21
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11/04/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 15:32
Expedição de Mandado
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11/04/2025 15:32
Expedição de Mandado
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11/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/04/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/04/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 11:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/04/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/04/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/04/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 19:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:10
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/04/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/04/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CAP06VFAZ1J para CAP11VFAZ5J)
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04/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 13:15
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP06VFAZ
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04/04/2025 13:14
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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02/04/2025 17:33
Expedição de documento - GRERJ vinculada - 9083850241870
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02/04/2025 17:33
Remetidos os Autos - CAP06VFAZ -> CAPCENTAUT
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02/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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