TJRJ - 0832053-51.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:07
Embargos de declaração não acolhidos
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13/06/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
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04/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 22:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832053-51.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE FERNANDES DE BRITO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO FUN! RESIDENCIAL E LAZER Index 154814121 - Conforme se verifica da análise dos autos, o Réu foi considerando citado em razão do mandado encaminhado à Administradora ter retornado positivo, conforme index 94311915, bem como foi decretada sua revelia, em razão da ausência de defesa.
Muito embora tenha sido enviado mandado de citação para a Fernanda Mansur Serzedello, esta diligência não foi considerada para fins de citação do Réu, já que esta não possui poderes para receber, sendo certo que na própria sentença há menção de que a manifestação desta é de pessoa estranha ao feito.
Assim sendo, não há que se falar em reconsideração da sentença, até porque a Requerente não tem legitimidade para tanto.
Determino, no entanto, que o cartório exclua do sistema a patrona subscritora da peça contida no index 154814121 como advogada do Réu, já que esta é patrona apenas da terceira FERNANDA MANSUR SERZEDELLO.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
12/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:51
Não recebido o recurso de CONDOMINIO FUN! RESIDENCIAL E LAZER - CNPJ: 23.***.***/0001-81 (CONDOMÍNIO).
-
12/11/2024 08:53
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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12/07/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 21:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO FUN! RESIDENCIAL E LAZER em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:29
Outras Decisões
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09/04/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO FUN! RESIDENCIAL E LAZER em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO FUN! RESIDENCIAL E LAZER em 08/02/2024 23:59.
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19/12/2023 23:19
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 23:13
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 20:10
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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