TJRJ - 0800928-43.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0800928-43.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão pelo procedimento especial entre as partes acima mencionadas, e que se encontra em segredo de justiça.
A parte ré não foi regularmente citada.
No id. 174717740, a parte autora requer a extinção do feito.
Este o breve relatório.
Decido.
Os fatos narrados retratam a perda superveniente do objeto a afastar o interesse processual e justificar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Isto posto, imperiosa a extinção do feito sem análise do mérito, diante da flagrante perda superveniente do interesse de agir.
Assim, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 485, VI do CPC/15.
Inexiste restrição anotada por este Juízo junto ao sistema RENAJUD.
Indefiro o segredo de justiça, diante da ausência dos requisitos do art. 189 do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve o aperfeiçoamento da relação processual.
Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento de custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:36
Expedição de Informações.
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07/06/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:43
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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