TJRJ - 0806361-85.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ CERTIDÃO Processo: 0806361-85.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIA SUELI DE AQUINO FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Certifico a tempestividade da contestação de índice 204796782. 2.
Ao autor, para apresentação de réplica. 3. Às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo de 15 dias. 18 de agosto de 2025 DANIELLE DUAILIBE LEITAO DAUMERIE -
18/08/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:14
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806361-85.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIA SUELI DE AQUINO FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência nos termos do Art. 300 e ss. do CPC, sendo decisão liminar em juízo de probabilidade, de natureza provisória, restando limitada à conjuntura fático-probatória apresentada na peça inicial.
Decido.
Os fatos narrados na inicial não apresentam os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida.
Isso porque entendo estar ausente a probabilidade do direito, uma vez que a documentação carreada aos autos não é suficiente, ainda que em cognição sumária, para viabilizar o direito deduzido em Juízo.
Por todo o exposto, deverá a parte aguardar a solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente, sendo indispensável uma maior dilação probatória.
Nada impede, contudo, que, após oportunizado o contraditório, haja o deferimento da tutela pretendida, mesmo antes da produção de provas. 3.
Tendo em vista a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite(m)-se o(s) réu(s), para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
19/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMILIA SUELI DE AQUINO FERREIRA - CPF: *37.***.*01-38 (AUTOR).
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19/05/2025 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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