TJRJ - 0809605-24.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:57
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0809605-24.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA MARIA ALVES DOS SANTOS RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando a regularidade formal da avença, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, que se encontra no petitório de index n. 178480703 dos autos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Dispensadas as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
P.I.
Após o decurso do prazo estipulado no termo de acordo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
26/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0809605-24.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA MARIA ALVES DOS SANTOS RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando a regularidade formal da avença, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, que se encontra no petitório de index n. 178480703 dos autos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Dispensadas as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
P.I.
Após o decurso do prazo estipulado no termo de acordo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
23/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:09
Homologada a Transação
-
21/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 02:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 23:43
Outras Decisões
-
07/08/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:13
Ato ordinatório
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA RODRIGUES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 02:08
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:31
Decorrido prazo de SILVIA MARIA ALVES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIA MARIA ALVES DOS SANTOS - CPF: *54.***.*61-53 (AUTOR).
-
19/12/2022 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 14:35
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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