TJRJ - 0804496-21.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 14:06
Baixa Definitiva
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16/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:06
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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05/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0804496-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO SIMOES MOUZINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURICIO SIMOES MOUZINHO RÉU: BANCO BRADESCO SA, WEBPAY BRASIL PAGAMENTOS LTDA 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.(213210965), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
19/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 16:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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13/07/2025 18:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 06:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/05/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0804496-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO SIMOES MOUZINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURICIO SIMOES MOUZINHO RÉU: BANCO BRADESCO SA, WEBPAY BRASIL PAGAMENTOS LTDA Recebo o recurso inominado interposto em Id.192045392 em seu efeito devolutivo. 2-Ao cartório para que certifiquequanto a tempestividade das contrarrazões apresentadas em Id.194283006. 3- Após, cumpridas as determinações acima, recebidas as demais contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, certificados, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2025 16:04
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MAURICIO SIMOES MOUZINHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de WEBPAY BRASIL PAGAMENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 00:09
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 00:09
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 00:09
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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18/03/2025 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/03/2025 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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