TJRJ - 0807575-48.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0807575-48.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOBEM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JESSICA RODRIGUES MOURA 1.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I do CPC), ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 5.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente planilha de cálculo atualizada, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC; b) Indique bens do executado passíveis de penhora; c) Requeira as diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito. 6.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
21/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:13
Outras Decisões
-
19/03/2025 22:49
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 22:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:32
Homologada a Transação
-
02/12/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2024 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 09:29
Juntada de Petição de ciência
-
13/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811044-61.2023.8.19.0037
Maria Antonia Garcez Ribeiro
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Anderson Grativol Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 16:56
Processo nº 0802172-68.2022.8.19.0077
Oswaldina Pereira Aguiar Damasceno
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2022 16:52
Processo nº 0814430-92.2024.8.19.0028
Karine da Silveira
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Allan Ribeiro Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 20:44
Processo nº 0804493-24.2025.8.19.0028
Marcela Santana Caetano
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Victor Mendes Jorge
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 14:54
Processo nº 0809832-13.2024.8.19.0023
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Manoel Marcio de Araujo
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 09:13