TJRJ - 0806202-48.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 17:11 Baixa Definitiva 
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                                            26/08/2025 17:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/08/2025 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 05:28 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0806202-48.2025.8.19.0205 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: ANA PAULA MALAQUIAS JANUARIO DA SILVA REQUERIDO: RHEMA CLINIC MEDICINA - ODONTOLOGIA E ESTETICA EIRELI, FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA Trata-se de ação pelo rito comum entre as partes em epígrafe.
 
 Em ID.176429587, a parte autora foi intimada para juntada de comprovante de residência, informação de regularidade da OAB ou inscrição suplementar e comprovante de renda.
 
 Em ID.194831141 foi certificado que a parte autora, apesar de devidamente intimada manteve-se inerte.
 
 Portanto, não estão presentes as condições da ação e pressupostos mínimos para o regular desenvolvimento do processo, quais sejam, autor com interesse na prestação jurisdicional e procurador regularmente constituído para o exercício do mandato judicial.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ex vido artigo 485, IV, do CPC.
 
 Custas processuais pela parte autora, suspensa sua exigibilidade em razão da JG deferida.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            26/05/2025 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 11:58 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            23/05/2025 11:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 01:16 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            11/04/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 18:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 18:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 16:31 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 00:37 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            09/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 12:35 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 16:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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