TJRJ - 0859232-02.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte demandante para que providencie o recolhimento das custas judiciais e taxas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual, sem necessidade de nova intimação. -
12/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:22
Outras Decisões
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18/06/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0859232-02.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE BARBOSA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 05 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça: a) Cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal; b) Ou comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal (três últimos).
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
12/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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