TJRJ - 0808930-91.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 12:55
Baixa Definitiva
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13/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:55
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de DAC - AULAS DE APROFUNDAMENTO LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:59
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0808930-91.2025.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DAC - AULAS DE APROFUNDAMENTO LTDA - ME EXECUTADO: HERNANDO GONCALVES DOS REIS Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, conforme manifestação id 201596588, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924,II, do CPC.
Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 18 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
18/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de RAMONA DE MORAES TEIXEIRA em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte para cumprir a decisão abaixo: DECISÃO Trata-se de processo deflagrado por pessoa jurídica com base na Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto, não trouxe a autora, comprovação inequívoca de que atenda os requisitos legais necessários a legitimar sua presença no polo ativo da demanda.
Deste modo, informe o autor o seguinte: Data de sua constituição, data do registro como microempresa ou empresa de pequeno porte e respectivo número, número de inscrição estadual e municipal e informação se optou pelo pagamento do imposto Simples, federal.
Deverá a autora, ainda comprovar sua receita bruta anual, NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de ME e EPP, de acordo com o que determina a Lei Complementar nº 123/2006. a) No caso de recolher o imposto SIMPLES, cópias das guias de recolhimento do referido imposto, relativo ao ultimo mês e aos meses de dezembro dos dois últimos anos. b) Cartão atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ¿ CNPJ, emitido pelo Ministério da Fazenda.
Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a vinda dos documentos e informações, acima relacionados, sob pena de extinção.
Intime-se. -
26/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:12
Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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20/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 16:54
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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16/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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