TJRJ - 0827288-21.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCELA BARBOSA DOS SANTOS VERAS em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de MARCELA BARBOSA DOS SANTOS VERAS em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 23:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2025 23:30
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCELA BARBOSA DOS SANTOS VERAS em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827288-21.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: JOAO AGUIAR DE SOUSA Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham as últimas três declarações de imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo de restituição do exercício anterior, acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Venha, ainda, os extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas de sua titularidade.
Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Esclareça a distribuição de execução, tendo em vista a natureza do título (artigo 784, CPC/15).
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
12/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 22:31
Conclusos para despacho
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02/11/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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