TJRJ - 0832393-88.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:04
Baixa Definitiva
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS CONSTANCIO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:59
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 14:47
Homologada a Transação
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15/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/05/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Às partes para comparecerem à audiência de conciliação instrução e julgamento, na modalidade presencial, designada para o dia 15/05/2025 às 11:20 hs -
26/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS CONSTANCIO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:56
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/01/2025 13:56
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832393-88.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA SANTOS CONSTANCIO RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 21:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 21:17
Conclusos para decisão
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11/11/2024 21:17
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/11/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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