TJRJ - 0817591-07.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0817591-07.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DA RECONCILIACAO REPRESENTANTE: ANTONIO XIMENES LOPES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)Índex 913017557, contestação.
Rejeito a preliminar arguida na contestação de falta de interesse de agir, haja vista estar presente o binômio necessidade/utilidade, na medida em que a demanda é útil para a parte autora, a fim de se ver ressarcida dos supostos danos, além de que é necessário o uso da máquina judiciária para tanto; 2)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4)Defiro a produção da prova pericial.
Nomeio perita do Juízo a Dra.
Fernanda Maria Zangerolame, telefone 97471-9606 , e-mail: [email protected], que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, devendo INFORMAR a Serventia, por e-mail, a data designada para a realização da perícia.
A prova pericial foi requerida pela parte autora, que deverá arcá-la, na forma do artigo 95 do CPC; 5)Atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos vigentes nesta data, nos termos da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 360; 6)Às partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos em 15 dias; 7)Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 8)Indefiro o pedido de produção de prova oral, a qual não será útil para a formação do juízo de convencimento deste magistrado, não trazendo aos autos novos elementos que possam elucidar os pontos controvertidos da demanda; 9)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
22/05/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 22:16
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:10
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
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02/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:10
Decorrido prazo de JOVENILSON VIEIRA em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 19:35
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 00:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 20:07
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 20:05
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 20:05
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 20:04
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 20:03
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 20:03
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 20:03
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 20:02
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 20:02
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 20:02
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 20:02
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 20:01
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 20:01
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 20:00
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 20:00
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 20:00
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 19:37
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 19:37
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 19:36
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 19:34
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 19:34
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 19:34
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2023 19:33
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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