TJRJ - 0803407-57.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de D'AVIER D&J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0803407-57.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : D'AVIER D&J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA RÉU : TIM CELULAR S.A.
Certifico o trânsito em julgado da sentença. À parte autora sobre id 198084485.
Requeira a parte autora o que entender cabível, no prazo de 5(cinco) dias,sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ROSANA DUARTE VIANA -
09/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de D'AVIER D&J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
21/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 07:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 07:11
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 07:11
Recebidos os autos
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16/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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16/04/2025 12:07
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:37
Outras Decisões
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31/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:44
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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31/01/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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