TJRJ - 0804781-23.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 07:40
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo:0804781-23.2025.8.19.0205 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU : CARLOS HENRIQUE ROSA DA COSTA Ao autor para dar andamento no feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
OS - 01/2025 RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0804781-23.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA RÉU: CARLOS HENRIQUE ROSA DA COSTA Advogado(s) do reclamado: MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Ao patrono para comparecer à central de mandado.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ELISABETE LIQUE DE ANDRADE 01/22497 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804781-23.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CARLOS HENRIQUE ROSA DA COSTA 1.
Inicialmente, em face à tese firmada em julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.892.589/MG - Tema nº 1.040, a análise das questões apresentadas na contestação devem ser realizadas em momento posterior ao cumprimento da liminar. "Tese Firmada: Na ação de busca e apreensão de que trata o DL 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
STJ. 2ª Seção.
REsp 1.892.589-MG, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Rel.
Acd.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/09/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 1040) (Info 710)." 2.
Não obstante, desde já, indefiro o pedido de gratuidade de justiça à parte ré, uma vez que quem assume obrigação de pagar 48 prestações mensais, no valor de R$ 1.018,10, referentes à aquisição de veículo, sem contar despesas de manutenção, combustível e imposto, não pode ser considerado hipossuficiente nos termos da lei.
Inteligência extraída da Súmula n.º 288 do E.
TJRJ: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente."; 3.
Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:35
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0804781-23.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CARLOS HENRIQUE ROSA DA COSTA Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para complementar as custas/taxa judiciária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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