TJRJ - 0803006-73.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:08
Outras Decisões
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23/06/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR GARCIA PERRI em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
27/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 18:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 18:13
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 18:13
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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24/04/2025 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 14:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/04/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 06:00.
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14/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 21:39
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:18
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 14:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/02/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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