TJRJ - 0933633-66.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 23:54
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0933633-66.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EREDINALVA CAMPOS DE MESQUITA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em cinco dias venha a verba pericial relativa à cota parte devida pela ré, sob pena de serem usados em desfavor da ré os fatos que com a prova se pretende demonstrar.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
19/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0933633-66.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EREDINALVA CAMPOS DE MESQUITA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA O patrono de fls. 27 já se encontra cadastrado nos autos.
Não foram aduzidas preliminares ou prejudiciais.
Partes capazes e bem representadas.
Trata-se de relação jurídica de direito material que se subsume aos ditames da Lei Federal 8.078/90, admitindo, entre os princípios informadores desse microssistema legislativo, a inversão do ônus da prova em hipótese de verossimilhança das alegações postas na inicial ou hipossuficiência da parte.
In casu, revela-se a verossimilhança das alegações, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores, pelo que, DEFIRO a inversão do ônus da prova, significando dizer que a presunção "juris tantum" de veracidade dos fatos alegados milita em prol da parte autora, somente podendo ser elidida por prova em contrário.
A controvérsia cinge-se a demonstrar a legalidade ou não do T.O.I lavrado pela demandada.
Necessário que seja aferida a carga instalada na unidade e o valor cobrado a título de multa conforme Resolução sobre o tema da Aneel.
Determino, de ofício, a realização de prova pericial.
Para esta, nomeio a Dr.ª Patricia Novo que deverá ser cadastrada e intimada para esclarecer se aceita o encargo.
Homologo os honorários em 4 salários mínimos vigentes nesta data na forma do enunciado 360 das Súmulas do E.
TJ, sendo a verba condizente e adequada ao mister.
A verba deverá ser rateada entre as partes, na forma do art. 95 do CPC., observada a gratuidade de justiça deferida a demandante, de molde que sua cota parte será devida ao final, se for a sucumbente.
Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos em 15 dias.
Aceito o encargo e depositada averba pericial, intime-se a perita para início dos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
23/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/05/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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