TJRJ - 0846000-56.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 13:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/08/2025 13:52 Baixa Definitiva 
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                                            26/08/2025 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 13:51 Transitado em Julgado em 26/08/2025 
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                                            12/08/2025 01:04 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0846000-56.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIKAELLE MARA MATOS COELHO SILVA RÉU: C&A MODAS S.A Cumpra-se venerável acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            07/08/2025 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 16:21 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/08/2025 14:32 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            06/08/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 11:46 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 11:46 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            06/06/2025 10:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            06/06/2025 00:55 Decorrido prazo de MIKAELLE MARA MATOS COELHO SILVA em 05/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:55 Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 05/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 03:58 Publicado Decisão em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0846000-56.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIKAELLE MARA MATOS COELHO SILVA RÉU: C&A MODAS S.A 1) Torno sem efeito a decisão de index 193471428 e recebo o recurso inominado da parte autora (index 179551408) no efeito devolutivo. 2) Tendo em vista que as contrarrazões já foram apresentadas no index 183840076, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            27/05/2025 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 15:06 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            27/05/2025 09:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/05/2025 09:53 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2025 00:43 Decorrido prazo de MIKAELLE MARA MATOS COELHO SILVA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 01:01 Publicado Decisão em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0846000-56.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIKAELLE MARA MATOS COELHO SILVA RÉU: C&A MODAS S.A Os documentos existentes nos autos não comprovam a alegada hipossuficiência financeira do requerente.
 
 A súmula 39, do Tribunal de Justiça deste Estado dispõe que: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”.
 
 Dispõe, ainda, o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 21/2024: “GRATUIDADE DE JUSTIÇA – COMPROVAÇÃO – PRECLUSÃO- Nos termos do enunciado 11.8.3, deferido prazo para apresentação de documentos visando o exame da hipossuficiência financeira, a preclusão decorrente da inércia injustificada do requerente importará no indeferimento da gratuidade.”.Determinada a juntada de documentos para comprovação da alegada hipossuficiência de recursos, o requerente não cumpriu a decisão judicial, deixando, assim, de demonstrar a alegada hipossuficiência.
 
 Deste modo, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida.Intime-se o recorrente para recolhimento das custas devidas em 48 horas, sob pena de deserção.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            19/05/2025 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 17:03 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIKAELLE MARA MATOS COELHO SILVA - CPF: *12.***.*84-36 (AUTOR). 
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                                            19/05/2025 13:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            13/04/2025 00:28 Decorrido prazo de MIKAELLE MARA MATOS COELHO SILVA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 08:31 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            04/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 00:41 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/03/2025 23:37 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            26/02/2025 00:05 Decorrido prazo de MIKAELLE MARA MATOS COELHO SILVA em 25/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 00:05 Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 25/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:18 Publicado Intimação em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            07/02/2025 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 11:48 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            07/02/2025 11:22 Conclusos para julgamento 
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                                            07/02/2025 11:22 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            07/02/2025 11:22 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/02/2025 11:22 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 12:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA 
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                                            06/02/2025 12:25 Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            06/02/2025 12:25 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            05/02/2025 23:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2025 11:45 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            31/01/2025 08:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/12/2024 03:08 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/12/2024 03:07 Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            13/12/2024 03:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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