TJRJ - 0802006-14.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LIVIA MAFRA TAVARES SILVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIVIA MAFRA TAVARES SILVEIRA - CPF: *00.***.*08-20 (RÉU).
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27/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:22
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802006-14.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE LAGE SANTORO SOARES DE FIGUEIREDO RÉU: LIVIA MAFRA TAVARES SILVEIRA Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido pela ré, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ALINE LAGE SANTORO SOARES DE FIGUEIREDO em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 15:10
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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16/04/2025 12:22
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/04/2025 12:22
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 06:50
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 19:08
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 14:52
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:24
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2025 13:24
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2025 13:23
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
02/04/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 16:03
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
14/03/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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