TJRJ - 0802817-89.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 18:57
Baixa Definitiva
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04/09/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0802817-89.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DE JESUS PEREIRA RÉU: CASA & VIDEO BRASIL S.A, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA Considerando que a natureza jurídica das astreintes é cominatória/ coercitiva, de caráter acessório, não possuindo cunho indenizatório, e que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a multa cominatória não integra a coisa julgada, sendo apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser cominada, alterada ou suprimida posteriormente, deixo de aplicar a multa imposta, diante do cumprimento da obrigação de fazer.
Baixa e arquivo.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
11/08/2025 10:00
Juntada de Petição de ciência
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11/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 08:40
Outras Decisões
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15/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0802817-89.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DE JESUS PEREIRA RÉU: CASA & VIDEO BRASIL S.A, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Ao réu sobre o acrescido ID195663997, devendo providenciar o cumprimento da ordem judicial, prestando o devido auxílio ao consumidor, sob pena de aplicação da multa fixada.
RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
09/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0802817-89.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DE JESUS PEREIRA RÉU: CASA & VIDEO BRASIL S.A, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 20:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 11:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 11:39
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 11:39
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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27/03/2025 15:05
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/03/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:55
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 12:15
Juntada de Petição de ciência
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18/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 19:56
Conclusos para decisão
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13/02/2025 19:56
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/02/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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