TJRJ - 0807200-79.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:09
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:08
Baixa Definitiva
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA CUNHA GONCALVES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:45
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807200-79.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA CUNHA GONCALVES RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO, MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A Diante do acordo celebrado em ID 201071168 e ratificado em audiência, HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Indefiro o sobrestamento do feito, tendo em vista que, em caso de inadimplência, caberá à parte interessada solicitar o desarquivamento do processo para promover o cumprimento da sentença homologatória do acordo.
DEFIRO, DESDE JÁ, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, hipótese em que a parte interessada deverá informar, no prazo de até cinco dias, seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema Pje não permite que o documento seja digitado sem essas informações.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
30/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:45
Homologada a Transação
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30/06/2025 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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30/06/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0807200-79.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA CUNHA GONCALVES RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO, MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A 1.
ID 201071168: Mantenho o feito em pauta para a audiência de RATIFICAÇÃO DO ACORDOna data e horário designados, em observância ao Enunciado nº 8.13, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: “Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato.". 2.
Ressalte-se que, em caso de não comparecimento, não será oportunizada outra data de audiência e a parte ausente assumirá o risco do não comparecimento à audiência e seus desdobramentos legais, ciente que a ratificação do acordo é ato indispensável para sua homologação. 3.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 17 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
18/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0807200-79.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA CUNHA GONCALVES RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO, MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A 1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
B.
Redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se for o caso. 2.
A parte autora deverá apresentar, até a audiência designada, o comprovante de residência (faturas de telefone, luz, água, gás, internet, cartão de crédito ou outra correspondência semelhante) e ATUALIZADO, conforme Enunciado COJES nº 3.1.3, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, sendo admitido com data de emissão e/ou postagem inferior até quatro meses da data da distribuição da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 4.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
19/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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16/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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