TJRJ - 0810367-09.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:37
Baixa Definitiva
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19/06/2025 19:42
Audiência Conciliação cancelada para 23/06/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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05/06/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:40
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE AGUIAR BARBOSA FILHO em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0810367-09.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO DE AGUIAR BARBOSA FILHO RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Ante a manifestação do autor no id.192935744, homologo a desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, a teor do dispositivo no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
PRI.
Anote-se, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 19 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
19/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:07
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 11:07
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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16/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 11:07
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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