TJRJ - 0138763-70.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:07
Conclusão
-
26/05/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Indefiro o pedido de parcelamento com base no art. 916 do CPC, pois este não se aplica à execução fiscal e o parcelamento deve ser requerido pela parte executada junto a um Postos de Atendimento da Prefeitura do Rio de janeiro./r/r/n/n2.
Caso existam depósito(s) feito(s) a título de pagamento, ainda que parcial, providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual DIGMA a fim de que seja expedido mandado de pagamento para conversão em renda pelo Município dos valores constantes dos autos./r/r/n/n3.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, aguarde-se a arrecadação dos valores no SDAM pelo prazo de 60 dias. /r/r/n/n4.
Certificada a conversão em renda dos valores pelo MRJ, intime-se o executado para que em 15 dias quite a diferença/realize o parcelamento, o que deverá feito através da emissão de guia DARM no site https://daminternet.rio.rj.gov.br/divida ou do comparecimento a um dos postos da Procuradoria Geral do Município. /r/r/n/n5.
O pagamento da guia DARM deverá ser feito diretamente pelo executado.
A quitação/parcelamento serão sinalizados no sistema do MRJ (SDAM) e ensejarão a extinção/suspensão da presente execução fiscal. /r/r/n/n6.
Ressalte-se que o pagamento deverá também contemplar as despesas processuais, sob pena de expedição de certidão de débito ao DICDD./r/r/n/n7.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da presente execução. /r/r/n/n8.
Caso não existam depósitos nos autos, intime-se o executado para que realize o parcelamento administrativo.
Decorrido prazo de 15 dias, certifique-se e venham conclusos. -
16/05/2025 11:41
Juntada de petição
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01/05/2025 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/05/2025 11:36
Conclusão
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04/04/2025 12:43
Juntada de petição
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22/03/2025 02:20
Documento
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14/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 21:38
Conclusão
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11/12/2024 21:38
Outras Decisões
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22/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 07:39
Documento
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30/11/2023 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 23:02
Conclusão
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12/11/2023 02:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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