TJRJ - 0812936-46.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:47
em cooperação judiciária
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09/12/2024 18:27
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0812936-46.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA ELIAS THOMAZ RÉU: ASSESSORIA E CONSULTORIA W C RIBEIRO LTDA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BMG S/A A criação da Justiça 4.0, com tramitação dos feitos de forma 100% digital, teve como objetivo primordial o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Todos os atos processuais na Justiça 4.0 se dão por meio eletrônico, tanto é assim que na Resolução nº 345/2020do Conselho Nacional de Justiçahá determinação que as citações, notificações e intimações sejam executadas por qualquer meio eletrônico (artigo 2º, parágrafo único); que os atendimentos ao público deverão se dar por meio de e-mail ou balcão virtual (artigo 4º, parágrafo único), e que as audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência (artigo 5º).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofoi expedido o Ato Normativo nº 04/2022trazendo as seguintes previsões em seus artigos 3º e 4º, verbis: “Art. 3º - No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamentepraticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (destaquei).
Art. 4º - Os processos que requeiram imperiosa juntada de documentos físicos não poderão tramitar no formato do “Juízo 100% Digital”.
A presente demanda foi ajuizada em face de pessoa jurídica não cadastrada no sistema.
Nessa linha, a regra nesses casos é que a citação se efetive por meio físico, com envio por AR (aviso de recebimento), o qual retornou negativo.
Os Núcleos de Justiça 4.0 não possuem cartórios para expedição e armazenamento de ARs dos Correios, ou Central de Mandados para eventual realização de citação, penhora e avaliação por OJA, situações que descaracterizam a possibilidade de tramitação do processo por meio 100% virtual.
Ainda que houvesse nos autos e-mail eletrônico da parte ré, não haveria meios para certificação da leitura do arquivo pela parte demandada, a partir do envio de citação ou intimação.
Com efeito, entendo que as ações ajuizadas por instituições financeiras em face de pessoas jurídicas não cadastradas são incompatíveis com o sistema 100% digital da Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINOa devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
RJ, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:01
Determinada a devolução dos autos à origem para
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12/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:35
Outras Decisões
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13/06/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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