TJRJ - 0308796-45.2013.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 11:55
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0308796-45.2013.8.19.0001 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0308796-45.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00554280 APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO YAMAJO ADVOGADO: MARCELO JORGE CALDERARO DA SILVA TRAVASSOS OAB/RJ-078944 APELADO: HUMBERTO LUIZ DA CONCEIÇAO ADVOGADO: RODRIGO DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-198254 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração alegando a existência de omissão no acórdão embargado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em apurar a existência de eventual omissão no acórdão embargado, no tocante aos cálculos apresentados pelo embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Ausência de quaisquer dos vícios elencados no artigo 1022 do CPC.4.
Matéria recursal suficiente e exaustivamente analisada no acórdão.5.
Acórdão embargado que anulou a sentença, com o retorno dos autos ao juízo de origem.6.
Recurso de apelação com pedido de cassação da sentença ou, subsidiariamente, de procedência do pedido.7.
Demais questões que deverão ser analisadas pelo juízo de origem quando proferido novo julgamento.8.
Efeitos modificativos aos embargos de declaração aceitos tão somente quando houver erro material sobre fato ou circunstância relevante com repercussão sobre o resultado do julgado, o que não ocorreu. 9.
Hipótese em que a decisão firmou entendimento jurídico contrário ao sustentado pelo embargante.
Inconformismo que não pode ser apreciado em sede de embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Negado provimento ao recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, artigo 1022.
Jurisprudência relevante citada: Edcl no Agrg nos Earesp 1826045/RJ, rel.
Ministro Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJDFT), terceira seção, julgado em 10.11.2021.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
22/05/2025 19:23
Documento
-
22/05/2025 18:23
Conclusão
-
22/05/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/05/2025 11:49
Mero expediente
-
15/05/2025 16:22
Conclusão
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 15:52
Inclusão em pauta
-
28/04/2025 15:45
Pauta
-
25/04/2025 16:49
Conclusão
-
25/04/2025 16:48
Documento
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
12/04/2025 12:15
Mero expediente
-
08/04/2025 11:56
Conclusão
-
20/03/2025 13:59
Documento
-
18/03/2025 00:05
Publicação
-
14/03/2025 11:22
Documento
-
13/03/2025 16:39
Conclusão
-
13/03/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 15:37
Mero expediente
-
19/02/2025 19:04
Conclusão
-
14/02/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 15:50
Inclusão em pauta
-
06/02/2025 15:08
Pauta
-
05/02/2025 12:43
Conclusão
-
05/02/2025 12:42
Documento
-
18/12/2024 00:05
Publicação
-
16/12/2024 09:30
Mero expediente
-
12/12/2024 16:33
Conclusão
-
21/11/2024 12:05
Documento
-
06/11/2024 12:45
Documento
-
04/11/2024 09:38
Confirmada
-
01/11/2024 00:05
Publicação
-
31/10/2024 13:25
Documento
-
31/10/2024 13:13
Documento
-
30/10/2024 19:15
Conclusão
-
30/10/2024 13:01
Provimento
-
18/10/2024 00:05
Publicação
-
17/10/2024 13:17
Confirmada
-
17/10/2024 12:47
Inclusão em pauta
-
25/09/2024 13:01
Retirada de pauta
-
23/09/2024 11:45
Documento
-
12/09/2024 19:25
Documento
-
10/09/2024 00:05
Publicação
-
09/09/2024 13:00
Confirmada
-
09/09/2024 12:31
Inclusão em pauta
-
26/08/2024 15:00
Pedido de inclusão
-
10/07/2024 00:07
Publicação
-
08/07/2024 11:14
Conclusão
-
08/07/2024 11:00
Distribuição
-
05/07/2024 20:36
Remessa
-
05/07/2024 20:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0820513-82.2024.8.19.0042
Geraldo Heleno de Oliveira
Amilda Oliveira de Moraes
Advogado: Osvaldo Amaro de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 15:58
Processo nº 0802615-35.2023.8.19.0028
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Priscila da Conceicao Vasconcelos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2023 13:04
Processo nº 0801463-54.2025.8.19.0036
Leandro dos Santos Lessa
Unimed Nova Iguacu Cooperativa de Trabal...
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 16:43
Processo nº 0843419-05.2023.8.19.0203
Euza das Gracas da Silva Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Maria Celeste Colla
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 11:48
Processo nº 0801841-39.2022.8.19.0028
Banco Itau S/A
Gustavo Barreto Pessanha
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2022 11:25