TJRJ - 0823198-92.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:50
Baixa Definitiva
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26/09/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0823198-92.2023.8.19.0205 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: NAURELINO PACIFICO FILHO RÉU: SALETH DE FATIMA DA SILVA DE MIRANDA, MARIA DE LOURDES DURAES DA CRUZ Considerando a perda objeto noticiada pela parte autora em index 214336983, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honoráriosante a ausência de citação do réu.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, (sec) 1º, I, do Código de Normas.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/08/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de NAURELINO PACIFICO FILHO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0823198-92.2023.8.19.0205 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: NAURELINO PACIFICO FILHO Advogado(s) do reclamante: EDSON LUIS DE OLIVEIRA, GILMAR CEZAR BELLONI JUNIOR RÉU: SALETH DE FATIMA DA SILVA DE MIRANDA, MARIA DE LOURDES DURAES DA CRUZ CERTIDÃO Certifico que decorrido o prazo a parte manteve-se inerte quanto ao determinado no item 1 de id 155930624, determinação reiterada no despacho de id 188824528, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias.
Despacho Ordinatório(Artigo 255, inciso XX do Código de Normas) Intime-se aparte autora pessoalmente, valendo-se do Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJERJ, para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos casos do § 1º do Art. 485 do Código de Processo Civil; RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PAULO ROBERTO COUTO -
10/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de SALETH DE FATIMA DA SILVA DE MIRANDA em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de NAURELINO PACIFICO FILHO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0823198-92.2023.8.19.0205 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: NAURELINO PACIFICO FILHO RÉU: SALETH DE FATIMA DA SILVA DE MIRANDA, MARIA DE LOURDES DURAES DA CRUZ 1.
Renove-se a diligência de id. 156287429, destacando que é dever da parte requerente fazer contato com o OJA para efetivar o respectivo agendamento.
Frise-se que nova inércia poderá acarretar ausência de interesse processual. 2.
Sem prejuízo, ao autor para cumprir o item 1 da decisão de id. 155930624, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
29/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 22:08
Conclusos ao Juiz
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05/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de EDSON LUIS DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SALETH DE FATIMA DA SILVA DE MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
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06/01/2025 21:34
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823198-92.2023.8.19.0205 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: NAURELINO PACIFICO FILHO RÉU: SALETH DE FATIMA DA SILVA DE MIRANDA, MARIA DE LOURDES DURAES DA CRUZ 1.
Ante a certidão do OJA em ID.110361577, procedi a consulta de óbito, da 2.º ré MARIA DE LOURDES DURAES DA CRUZ,pelo site do TJRJ, e o resultado da pesquisa apontou que nada consta em nome da 2.º ré.
Intime-se o autor para informar como pretende promover o andamento do feito com a regularização do polo passivo. 2.
Considerando a petição de ID.139420129 e a certidão do OJA em ID.110361577, cumpra-se a Decisão de id.68443429, com a expedição de mandado de despejo ficando desde já o autor como depositário fiel dos bens por ventura encontrados.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:02
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:09
Decorrido prazo de SALETH DE FATIMA DA SILVA DE MIRANDA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de SALETH DE FATIMA DA SILVA DE MIRANDA em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de NAURELINO PACIFICO FILHO em 24/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de NAURELINO PACIFICO FILHO em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAURELINO PACIFICO FILHO - CPF: *52.***.*24-53 (AUTOR).
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19/07/2023 15:11
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2023 11:06
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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