TJRJ - 0803522-38.2024.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 23:16
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:41
Juntada de petição
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19/11/2024 09:40
Juntada de petição
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DESPACHO Processo: 0803522-38.2024.8.19.0072 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS COUTINHO DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE PATY DO ALFERES 1.
Ante a certidão de id. 155644189, certifique o cartório acerca do recolhimento das custas, tendo em vista o peticionado no id. 155753306-155753309.
Caso pendente, intime-se para regularização. 2.
Regularizado e certificado o correto recolhimento das custas, independente de nova conclusão, cite-se, e intime-se a parte ré, POR OJA, com urgência, para que se manifeste sob o pedido de tutela de urgência no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Deverá a parte ré, sem prejuízo das demais informações pertinentes ao caso, obrigatoriamente informar quantos médicos endocrinologistas atuam no município, nomeados a todo e qualquer título, seja estatutário, contratado, nomeado em cargo em comissão ou mesmo em desvio de função, apontando-os nominalmente.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem imediatamenteconclusos para decisão.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
14/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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