TJRJ - 0803444-71.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:54
Outras Decisões
-
26/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de RENE SILVESTRE DE MORAIS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSEANE DE SOUZA ANDRADE em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de RENE SILVESTRE DE MORAIS em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório Ordem de Serviço 01/2011 - Às partes sobre os honorários periciais. -
25/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de FLAVIA CHRISTIANE DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0803444-71.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO JOLLO DA COSTA RÉU: AMORSAUDE TRES RIOS CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA, VERT-CAP COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Inicialmente, rejeito a questão preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo ré VERT-CAP COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIRO, eis que, de acordo com a teoria da asserção, a análise superficial da causa de pedir indica que, em tese, pode ser o réu destinatário da pretensão autoral.
No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício regular do direito de ação, nenhuma nulidade a declarar.
Ultrapassada a preliminar, passo ao exame das provas requeridas.
Reconhecidas a vulnerabilidade e a hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90, ciente o réu de que carreará o ônus da não produção de provas.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora (id. 171141325) e pela ré AMORSAUDE TRES RIOS CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA (id. 172760640).
Nomeio perito a Dra.
Flávia Christiane da Silva(CPF *41.***.*94-46 / telefone 21-98104-5080 / e-mail [email protected]).
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a perita para apresentar proposta de honorários, bem como para manifestar aceitação do encargo, ciente de que a perícia foi requerida pela parte autora e pela ré AMORSAUDE TRES RIOS CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA, sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça, cabendo, entretanto, a parte ré o recolhimento do valor correspondente à 50% (cinquenta por cento), conforme art. 95 do CPC.
Das demais provas requeridas pela ré AMORSAUDE TRES RIOS CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA, indefiro a produção da prova oral requerida, eis que desnecessária ao deslinde do feito, entretanto, defiro a produção de prova documental superveniente, nos termos dos artigos 435 e seguintes do CPC, desde que se trate de documento novo.
P.I.
TRÊS RIOS, 25 de fevereiro de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
20/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de RENE SILVESTRE DE MORAIS em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de RENE SILVESTRE DE MORAIS em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 14:09
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ROGERIO JOLLO DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO JOLLO DA COSTA - CPF: *02.***.*51-72 (AUTOR).
-
10/06/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:41
Distribuído por sorteio
-
07/06/2024 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 18:39
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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07/06/2024 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 18:38
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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