TJRJ - 0814302-02.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara de Familia - Forum Mesquita
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0814302-02.2024.8.19.0213 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADILEUZA BRANDAO SOARES MATILDES, ADAILZA BRANDAO SOARES, ADAILTON BRANDAO SOARES, ADEMILSA SOARES BARRETO, HUGO BRANDAO SOARES HERDEIRO: ELAINE SOARES GONCALVES, FABIO HENRIQUE SOARES DE SANTANA, IASMIM LIGIA SOARES GONCALVES, JOSE PEDRO DE ALCANTARA NETO INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO BRANDAO SOARES, LADISLAU BATISTA SOARES 1.DEFIRO o recolhimento de custas ao final, devendo ser recolhidas antes da prolação de sentença. 2.Diante da ausência de informação sobre o acervo hereditário e da multiplicidade de herdeiros não representados, prossiga-se pelo rito do inventário judicial (arts.620 e 626 do CPC). 3.A consulta ao CRC-JUD (para apurar se o falecido Ladislau deixou dez filhos maiores, tal como consta da certidão de óbito, ou apenas sete, tal como relatado pela família) será realizada assim que o acesso deste juízo ao sistema estiver regularizado.
Enquanto isso, prossiga-se com base na afirmação dos herdeiros de que são apenas sete. 4.Nomeio a requerente ADILEUZA BRANDAO SOARES MATILDES como inventariante.
Lavre-se o termo. 5.Venham as primeiras declarações no prazo legal. 6.Com a vinda das declarações, CITEM-SE os herdeiros não representados, o Ministério Público e a Fazenda Estadual. 7.Os herdeiros já representados são ADAILZA BRANDÃO SOARES, ADAILTON BRANDÃO SOARES, ADEMILSA SOARES SCHMOLKE, HUGO BRANDÃO SOARES, ELAINE SOARES GONÇALVES, FABIO HENRIQUE SOARES DE SANTANA, IASMIM LIGIA SOARES GONÇALVES e JOSÉ PEDRO DE ALCÂNTARA NETO. 8.Em caso de inércia do inventariante, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Estadual para dizerem se têm interesse em exercer a inventariança, sob pena de extinção.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
23/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:36
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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