TJRJ - 0808230-02.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 20:48
Baixa Definitiva
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17/02/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TELLES FARAH em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 03:17
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:47
Homologada a Transação
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04/12/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 11:49
Juntada de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808230-02.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ TELLES FARAH RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
As partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial pugnando pela homologação do mesmo.
Todavia, considerando os termos do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 10/2015, bem como o disposto nos Enunciados 8.13 e 8.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor (publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro no dia 08/10/24), venha a ratificação do acordo a fim de viabilizar a sua homologação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Destaco teor do Enunciado 8.14: "O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial." Intimem-se.
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 19:34
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/11/2024 19:34
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 13:46
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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25/09/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 12:44
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/09/2024 12:44
Distribuído por sorteio
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24/09/2024 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 12:42
Juntada de Petição de outros anexos
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24/09/2024 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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