TJRJ - 0813913-57.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:15
Outras Decisões
-
01/09/2025 07:55
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de DIANA MELO CARDOSO em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0813913-57.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUDYNUSEA FAYNNE PESSOA MAIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de DIANA MELO CARDOSO em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de DIANA MELO CARDOSO em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/02/2024 16:19.
-
23/02/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de DIANA MELO CARDOSO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de DIANA MELO CARDOSO em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:38
Desentranhado o documento
-
10/01/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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