TJRJ - 0803528-08.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de PAOLA DA COSTA DUARTE QUINTANILHA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de ELIZA SILVA JARDIM em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 21:02
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:43
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:47
Juntada de Petição de ciência
-
04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0803528-08.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Alega a embargante que a execução é excessiva, aduzindo que os cálculos apresentados pelo exequente estão incorretos.
Não assiste razão à embargante, visto que as planilhas de índice 186463600 estão de acordo com o determinado na sentença e no despacho de ID 181034841, cabendo esclarecer que respeitou as datas de correção e juros determinadas pelo juízo, assim, o valor executado é devido.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos e EXTINTA A EXECUÇÃO.
Condeno a Embargante novamente ao pagamento das custas, na forma do artigo 55, parágrafo único, inc.
II da lei nº 9099/95.
P.R.I.
Certificada a preclusão da via impugnativa, expeça-se mandado de pagamento em favor da embargada/autora, no valor de R$ 8.020,38 (oito mil e vinte reais e trinta e oito centavos – índice 195047054).
Após o recebimento do mandado, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
ARARUAMA, 30 de julho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
30/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de PAOLA DA COSTA DUARTE QUINTANILHA em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ELIZA SILVA JARDIM em 02/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
À parte credora para informar o nome do banco dos dados bancários para eventual transferência de valores. -
23/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0803528-08.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1) Defiro a penhora on line, a qual foi realizada obtendo-se resultado positivo conforme peças de informação, em anexo.
Aguarde-se a transferência de valores para conta à disposição deste Juízo. 2) Ao(s) Executado(s) sobre a penhora. 3) Decorrido o prazo legal, sem oposição de Embargos, expeça(m)-se Mandado(s) de Pagamento para levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), devendo o(a) Exequente se manifestar, em até 10 (dez) dias a contar da expedição do mandado, sobre a integral satisfação do crédito, valendo o seu silêncio para fins de extinção da execução, baixa e arquivamento do feito. 4) Cumpridos os itens anteriores e, decorrido o prazo para manifestação do Exequente, devidamente certificados, retornem conclusos para Sentença.
ARARUAMA, 18 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
23/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 09:35
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:31
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
04/02/2025 20:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 14:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 15:05
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
19/09/2024 14:52
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
19/09/2024 14:52
Juntada de Ata da Audiência
-
19/09/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:16
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:50
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 23:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:38
Juntada de Petição de ciência
-
14/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 09:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 07:07
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/05/2024 17:10
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
25/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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