TJRJ - 0801605-76.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:13
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de THIAGO BARROSO DE MENEZES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801605-76.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO BARROSO DE MENEZES EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Trata-se de embargos à execução oferecidos pela executada, que se encontra em recuperação judicial.
Conforme já decidido pelo E.
STJ e salientado na decisão do id 166326931, a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/15, por decorrência direta da sistemática prevista na Lei 11.101/05, não constituem obrigações passíveis de serem exigidas da recuperanda, que estava impedida de realizar o pagamento pela via estabelecida no CPC. (REsp 1873081/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 04/03/2021).
Ademais, a atualização do débito deve incidir até a datado deferimento do pedido de recuperação judicial (04/01/24), nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/2005.
Nessa esteira, observa-se que a planilha do autor não observou tais limites, pelo que deve prevalecer a planilha apresentada pelo réu, que observou estritamente o acima consignado.
Isto Posto, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS à execução para reconhecer o excesso e fixar o débito exequendo em R$ 1.554,48.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve habilitar seu crédito nos autos da Recuperação Judicial.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor liquidado neste feito.Intime-se a parte exequente e, se for o caso, a parte executada, para em cinco dias, recolherem a certidão de crédito e mandado (s) de pagamento (s) na serventia deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:17
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:08
Outras Decisões
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17/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
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20/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/07/2024 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:49
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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05/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de THIAGO BARROSO DE MENEZES em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2024 00:30
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 00:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2024 00:29
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2024 00:29
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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24/05/2024 12:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 12:22
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/02/2024 12:22
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 15:20
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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