TJRJ - 0800720-82.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 2 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 20:26
Juntada de Petição de ciência
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17/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito AV.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, S/N, 4º Andar, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo: 0800720-82.2023.8.19.0046 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICÍPIO DE RIO BONITO, MUNICIPIO DE RIO BONITO Conhgeço dos embraghos, eis que tempestivos.
No mérito, de fato os pedidos contidos nos itens V.1 e V.2 não foram analisados.
Nessa linha, pelça fundamentação que já consta da sentença, acolho os embargos para que do dispositivo da sentença passe a constar: "Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para confirmar a liminar inicialmente deferida, impondo ao réu as obrigações de (i) se abster de aplicar falta aos servidores grevistas nos dias provenientes da greve deflagrada a partir de 06 de fevereiro de 2023, com registro de frequência para os fins funcionais, previdenciários e financeiros; (ii) se abster de suspender o pagamento ou descontar os dias paralisados nos vencimentos e salários dos servidores da Rede Municipal de Educação de Rio Bonito, abarcados pelo movimento grevista; (iii) efetuar a devolução dos valores descontados por meio de folha suplementar aos servidores da Rede Municipal de Educação de Rio Bonito no prazo de 30 dias, acrescido de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, com juros a contar da citação. observando-se o Tema 905 do STJ e a EC 113/21.
Sem custas e honorários por aplicação analógica e isonômica do art. 18 da Lei 7.347/85.
Sentença sujeita à remessa necessária.
Registrada por meio eletrônico, intimem-se." RIO BONITO, 7 de agosto de 2025.
PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER Juiz Titular -
11/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
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19/07/2025 19:44
Juntada de Petição de ciência
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15/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito AV.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, S/N, 4º Andar, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo: 0800720-82.2023.8.19.0046 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICÍPIO DE RIO BONITO, MUNICIPIO DE RIO BONITO Cuida-se de ação civil pública com pedido liminar proposta pelo SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face do MUNICÍPIO DE RIO BONITO.
Como causa de pedir, em síntese, a parte autora alega o cometimento de ilegalidade por parte do réu ao não reconhecer a greve deflagrada pelos profissionais da Rede Municipal de Educação em 06/02/2023, efetuando descontos a título de faltas nos vencimentos dos servidores aderentes ao movimento.
Sustenta a legitimidade da paralisação, que seria motivada, entre outros, pelo não pagamento do piso do magistério, pelo descumprimento da reserva de 1/3 da carga horária para planejamento das atividades e pelo atraso no pagamento de férias, não realização de concurso público e resistência à celebração de acordo com a categoria.
Requereu, dessa forma, liminar para determinar ao réu que se abstenha de suspender o pagamento ou efetuar desconto dos dias paralisados.
No mérito, busca a confirmação da liminar.
A inicial da pasta 47008256 veio instruída com anexos acostados às pastas 470008272/470009710.
Manifestação do Ministério Público na pasta 48952285, pugnando pela prévia intimação do demandado antes de opinar quanto à liminar requerida.
Despacho na pasta 49261985 determinando a intimação do demandado para manifestação quanto à liminar postulada.
Manifestação do autor na pasta 54521775 reiterando o pedido de liminar.
Manifestação do réu pela não concessão da liminar na pasta 55471144.
Manifestação do autor na pasta 59089786 reiterando o pedido de liminar.
Manifestação do Ministério Público na pasta 59688320 opinando pela concessão da liminar.
Na pasta 60603096 foi concedida liminar determinando ao réu que se abstenha de aplicar falta aos servidores grevistas nos dias provenientes da greve deflagrada a partir de 06/02/2023, de suspender o pagamento ou descontar os dias paralisados nos vencimentos e salários dos servidores da Rede Municipal de Educação de Rio Bonito, abarcados pelo movimento grevista e que efetue a devolução dos valores descontados por meio de folha suplementar no prazo de 30 dias.
Manifestação do réu na pasta 63915446 informando a interposição de agravo de instrumento.
Contestação do réu na pasta 67923611, pugnando pela improcedência do pedido inicial em razão da abusividade do movimento grevista.
Despacho na pasta 73631835 mantendo a decisão agravada e determinando a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Manifestação do autor na pasta 83604399, requerendo a intimação do réu para apresentar documentos e pugnando pela produção de prova documental suplementar.
Manifestação do réu na pasta 84729824 informando que não possui provas a produzir.
Manifestação do Ministério Públicona pasta 88280353 requerendo a intimação do réu para fornecer os documentos solicitados pelo autor.
Despacho na pasta 93834651 determinando a intimação do réu para apresentar os documentos requeridos pelo autor.
Manifestação do réu na pasta 106253013 requerendo a juntada de documentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Manifestação do autor na pasta 109664430 pela nova intimação do réu a fim de fornecer documentos solicitados.
Manifestação do réu na pasta 112423380 impugnando o requerimento formulado pela parte autora e requerendo o julgamento da lide.
Manifestação do Parquet na pasta 116588753 requerendo que fosse certificado o trâmite do agravo de instrumento interposto pelo réu e a intimação do réu para comprovar o cumprimento da decisão liminar.
Informação do desprovimento do agravo de instrumento interposto pelo réu na pasta 118487934.
Manifestação do réu na pasta 123372020 requerendo a juntada de documentos referentes ao cumprimento da liminar.
Manifestação do Ministério Público na pasta 124878879 pela intimação das partes para se manifestarem acerca da conciliação.
Manifestação do réu na pasta 130098193 informando não possuir interesse na conciliação, tendo o autor se mantido inerte (130932562).
Decisão saneadora na pasta 135467795.
Despacho na pasta 165867028 intimando o autor em alegações finais.
Alegações finais da parte autora na pasta 0007258 defendendo a legalidade do movimento grevista, pugnando pela procedência do pedido inicial.
Alegações finais da parte ré na pasta 195797775 pela improcedência do pedido inicial.
Parecer final do Ministério Público na pasta 202109009 pela procedência do pedido inicial. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Como já consignado nos autos, o Supremo Tribunal Federal, na análise do tema de repercussão geral 531, fixou tese no sentido de que “a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo.
O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.
O réu comprovou estar dispensado da obrigação de aplicar o piso salarial fixado pelo MEC para o ano de 2022, em razão de decisão judicial proferida nos autos do processo 5003204-08.2022.4.02.5107.
Ocorre que, do que se extrai das atas de reunião que constam das pastas 47009705 e 47009708 e da ata da assembleia que deliberou pela greve da categoria (index 47009710), o movimento teve como base diversas outras condutas ilícitas do réu, como o não pagamento do terço de férias, a não atualização do Plano de Cargos e Remuneração dos profissionais do magistério e de apoio e ao não cumprimento da garantia de um terço para as atividades de planejamento.
Ressalte-se que as ilegalidades apontadas foram corroboradas pelo Ministério Público em sua manifestação no index 202109009, indicando que “diversas outras ilegalidades praticadas pelo réu no tratamento conferido aos profissionais de educação de Rio Bonito, tais como a não realização de concurso público, o não cumprimento da garantia de um terço da jornada laboral para as atividades de planejamento, o atraso no pagamento dos valores relativos aos períodos de férias e a não atualização do plano de carreira da categoria, violando dispositivos constitucionais como os do art. 206, incisos V e VIII, além da Lei 11.738/2008”.
No curso do processo, o réu não se desincumbiu do ônus de comprovar causa que levasse à conclusão da ilegalidade do movimento grevista.
Deste modo, diante da demonstração de práticas ilegais pelo réu que fundamentam o movimento grevista, na forma da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no tema de repercussão geral 531, foi lícita a greve, de modo que incabível a suspensão dos pagamentos os descontos dos dias paralisados.
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para confirmar a liminar inicialmente deferida, impondo ao réu as obrigações de (i) se abster de aplicar falta aos servidores grevistas nos dias provenientes da greve deflagrada a partir de 06 de fevereiro de 2023; (ii) se abster de suspender o pagamento ou descontar os dias paralisados nos vencimentos e salários dos servidores da Rede Municipal de Educação de Rio Bonito, abarcados pelo movimento grevista; e (iii) efetuar a devolução dos valores descontados por meio de folha suplementar aos servidores da Rede Municipal de Educação de Rio Bonito no prazo de 30 dias.
Sem custas e honorários por aplicação analógica e isonômica do art. 18 da Lei 7.347/85.
Sentença sujeita à remessa necessária.
Registrada por meio eletrônico, intimem-se.
RIO BONITO, 2 de julho de 2025.
PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER Juiz Titular -
02/07/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
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19/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito AV.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, S/N, 4º Andar, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0800720-82.2023.8.19.0046 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICÍPIO DE RIO BONITO, MUNICIPIO DE RIO BONITO Ao réu em alegações finais.
RIO BONITO, 13 de maio de 2025.
PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER Juiz Titular -
14/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:01
Juntada de Petição de ciência
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 06/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 05:18
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO EST DOS PROFIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:47
Expedição de Informações.
-
15/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 30/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:51
Juntada de Petição de ciência
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 16/02/2024 23:59.
-
05/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 16/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:31
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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