TJRJ - 0803518-59.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0803518-59.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARKSHOPPING JACAREPAGUA LTDA, CCISA05 INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: RENATO VIDAL VIANNA, MARCOS JOSE FERREIRA SOBREIRA Tratando-se de execução lastreada em título com força executiva (art. 784, NCPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783, NCPC), citem-se, por OJA, os executados para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829, NCPC).
Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827, NCPC).
Faça-se constar nos mandados que em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, NCPC) e que os executados terão 15 (quinze) dias para, se quiserem, apresentar embargos à execução (art. 915, NCPC).
Deverá constar ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, §1º NCPC).
Não encontrando os executados, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830, NCPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, a tentativa de localização dos executados, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, §1º, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Substituto -
22/05/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:46
Outras Decisões
-
14/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843542-47.2022.8.19.0038
Barbara Cristina Fernandes Nascimento Mo...
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gabriella Junqueira Garcez Barbosa de Ol...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2022 12:52
Processo nº 0801116-19.2022.8.19.0006
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Dp Civel de Barra do Pirai ( 660 )
Advogado: Dp Civel de Barra do Pirai ( 660 )
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 19:53
Processo nº 0800637-67.2025.8.19.0023
Elisabete Porto Vieira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Claudio dos Santos Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 16:48
Processo nº 0806045-83.2024.8.19.0052
Sayonara Alecrim Ferreira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Sayonara Alecrim Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 14:30
Processo nº 0801050-54.2024.8.19.0043
Municipio de Pirai
Roseli Ribeiro da Silva
Advogado: Fernanda de Mello Carlos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 13:13