TJRJ - 0843542-47.2022.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:05
Publicação
-
04/09/2025 15:04
Documento
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04/09/2025 11:04
Conclusão
-
04/09/2025 00:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/08/2025 10:13
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 04/09/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018.
NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO.
AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020. - 014.
APELAÇÃO 0843542-47.2022.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0843542-47.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00449305 APELANTE: BARBARA CRISTINA FERNANDES NASCIMENTO MORAES ADVOGADO: GABRIELLA JUNQUEIRA GARCEZ BARBOSA DE OLIVEIRA E SILVA OAB/RJ-130096 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA -
14/08/2025 08:02
Inclusão em pauta
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07/08/2025 13:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/08/2025 14:20
Conclusão
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0843542-47.2022.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0843542-47.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00449305 APELANTE: BARBARA CRISTINA FERNANDES NASCIMENTO MORAES ADVOGADO: GABRIELLA JUNQUEIRA GARCEZ BARBOSA DE OLIVEIRA E SILVA OAB/RJ-130096 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA DESPACHO: Ao embargado AF -
18/07/2025 13:44
Mero expediente
-
18/07/2025 13:18
Conclusão
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0843542-47.2022.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0843542-47.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00449305 APELANTE: BARBARA CRISTINA FERNANDES NASCIMENTO MORAES ADVOGADO: GABRIELLA JUNQUEIRA GARCEZ BARBOSA DE OLIVEIRA E SILVA OAB/RJ-130096 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA Ementa: ACÓRDÃOAPELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA.
TOI.
CONSUMO IRREGULAR.
AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA.
INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO.
DANO MORAL.
MAJORAÇÃO.
PROVIMENTO.CASO EM EXAMEApelação cível interposta por consumidora em face de sentença que reconheceu a nulidade dos Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOIs), determinou o refaturamento das faturas com base na média de consumo apurada por perícia, condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, e impôs obrigação de fazer consistente na exclusão dos débitos.QUESTÃO EM DISCUSSÃOVerificar a adequação do quantum fixado a título de compensação por danos morais, diante da falha na prestação do serviço, suspensão indevida do fornecimento e ausência de provas válidas quanto à alegada irregularidade.RAZÕES DE DECIDIRA relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da concessionária de energia elétrica.
O TOI é prova unilateral e não goza de presunção de veracidade, conforme jurisprudência consolidada (Súmula 256/TJRJ).
A perícia técnica não identificou fraude no medidor, afastando a regularidade da cobrança.
A interrupção do fornecimento por 13 dias, sem observância do contraditório, da ampla defesa e do prévio aviso, configura falha grave na prestação do serviço e enseja reparação por danos extrapatrimoniais.
Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
Precedentes análogos indicam compatibilidade da indenização com valores superiores aos arbitrados na origem.DISPOSITIVO E TESEDAR PROVIMENTO AO RECURSO para majorar a indenização a título de danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), incidindo correção monetária a contar desta data (Enunciado Sumular nº 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma dos artigos 405 e 406 do CC, ficando mantidos os demais termos em que proferida a r. sentença.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
03/07/2025 12:09
Documento
-
03/07/2025 11:47
Conclusão
-
03/07/2025 00:01
Provimento
-
12/06/2025 12:09
Documento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
06/06/2025 14:34
Inclusão em pauta
-
06/06/2025 09:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/06/2025 11:06
Conclusão
-
04/06/2025 11:00
Distribuição
-
03/06/2025 14:36
Remessa
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30/05/2025 15:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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