TJRJ - 0800973-81.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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10/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0800973-81.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE: JULIANO RESSIGUIER DA SILVA EXECUTADO: ANDRE DA COSTA CAVALCANTE Ante a composição a que chegaram as partes em ID 210830850, e que ora HOMOLOGO para que surta seus devidos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Tendo em vista o Princípio da Celeridade, que rege os Juizados Especiais, desnecessária a permanência dos autos em cartório até o final do cumprimento do acordo.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 5 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
05/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:08
Homologada a Transação
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05/08/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:54
Desentranhado o documento
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0800973-81.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE: JULIANO RESSIGUIER DA SILVA EXECUTADO: ANDRE DA COSTA CAVALCANTE Recebo a emenda à inicial de id. 192919298.
Desentranhe-se a planilha de id. 171996030.
Intimem-se.
ARARUAMA, 21 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
23/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:40
Recebida a emenda à inicial
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20/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/02/2025 12:59
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2025 12:57
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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11/02/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 17:28
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
11/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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