TJRJ - 0824020-38.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 13:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/02/2025 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:15
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de RAFAELA LANDIM GOMES SIQUEIRA REIS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de POMPILIO GUIMARAES REIS FILHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0824020-38.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA LANDIM GOMES SIQUEIRA REIS, POMPILIO GUIMARAES REIS FILHO, ELIZABETH LANDIM GOMES SIQUEIRA, SERGIO JULIAO SIQUEIRA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Considerando a manifestação das partes no id.160665464, não se vê mais necessária a prestação jurisdicional.
Trata-se de fase cognitiva, a celebração de acordo gera a extinção do processo com julgamento do mérito (art. 487, III, b, do NCPC), constituindo-se assim título executivo judicial para, em caso de descumprimento da transação, ser proposta demanda executória.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de janeiro de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juiz Substituto -
30/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:43
Homologada a Transação
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27/01/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:28
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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04/12/2024 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 13:27
Juntada de ata da audiência
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02/12/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Não há pedido de tutela de urgência.
Aguarde-se a audiência designada. -
12/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:12
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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07/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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